Decreto 6.546, de 25/08/2008

Art. 21
ARTIGO REVOGADO.
Seção II - DOS SECRETáRIOS E DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 21

- Aos Secretários, incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.