Legislação

Decreto 6.531, de 04/08/2008

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.661, de 25/11/2008). Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.610, de 22/10/2008 (Anexo II)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 6º, III, da Medida Provisória 437, de 29/07/2008, ficam incorporados, na forma do Anexo III, à Estrutura do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; dois DAS 101.5; quatro DAS 101.4; dois DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 101.1; e um DAS 102.4.

Art. 3º - O Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 6.313, de 19/12/2007.

Brasília, 04/08/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Joao Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

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