Decreto 6.530, de 04/08/2008

Art. 0
Servidor público. Regulamenta a progressão e a promoção para os servidores do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam as Lei 10.768, de 19/11/2003, e Lei 10.871, de 20/05/2004, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Agências Reguladoras. Regulamenta a progressão e a promoção para os servidores do quadro efetivo.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 10.768, de 19/11/2003, e nos arts. 9º, 10, 25 e 26 da Lei 10.871, de 20/05/2004, Decreta: