Decreto 6.516, de 28/07/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto das Emendas, adotadas em 18 de maio de 1998, à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979, por meio do Decreto Legislativo 375, de 21/12/2007;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação das referidas Emendas junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional em 20 de março de 2008; e
Considerando que as Emendas entraram em vigor internacional, para todas as Partes, incluindo o Brasil, em 1º de janeiro de 2000; DECRETA: