Decreto 6.515, de 22/07/2008
- Os Programas de Segurança Ambiental previstos neste Decreto serão orientados pelos seguintes princípios e diretrizes:
I - cooperação ambiental;
II - solidariedade federativa;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção de áreas ameaçadas de degradação e de espaços territoriais a serem protegidos e seus componentes;
V - prevenção contra crimes e infrações ambientais;
VI - emprego de técnicas adequadas à preservação ambiental; e
VII - qualificação especial para gestão de conflitos.