Legislação

Decreto 6.515, de 22/07/2008

Art.

Meio ambiente. Administrativo. Institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e da Justiça, os Programas de Segurança Ambiental denominados Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, XIV e XV, da Lei 10.683, de 28/05/2003, no art. 10 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, e no art. 116 da Lei 8.666, de 21/06/1993, Decreta:

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