Legislação

Decreto 6.514, de 22/07/2008

Art.

Capítulo I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Subseção I - DA ADVERTÊNCIA (Ir para)
Art. 7º

- Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada.

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