Legislação

Decreto 6.514, de 22/07/2008

Art. 54-A

Capítulo I - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE (Ir para)

Seção III - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE (Ir para)

Subseção II - DAS INFRAÇÕES CONTRA A FLORA (Ir para)
Art. 54-A

- Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de desmatamento irregular, localizada no interior de unidade de conservação, após a sua criação:

Decreto 11.080, de 24/05/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade.] (NR)

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