Decreto 6.514, de 22/07/2008

Art. 52
Art. 52

- Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (nova redação ao item [multa]).

Redação anterior (original): [Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração.]