Decreto 6.514, de 22/07/2008

Art. 51-A
Art. 51-A

- Executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS ou em desacordo com a autorização concedida:

Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (acrescenta o artigo).

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.