Legislação
Decreto 6.514, de 22/07/2008
Art. 150
Art. 150
- Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 70 da Lei 9.605/1998, este Decreto se aplica, no que couber, à Capitania dos Portos do Comando da Marinha.
- Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 70 da Lei 9.605/1998, este Decreto se aplica, no que couber, à Capitania dos Portos do Comando da Marinha.