Decreto 6.514, de 22/07/2008

Art. 121
Art. 121

- O órgão da Procuradoria-Geral Federal, quando houver controvérsia jurídica, emitirá parecer fundamentado para a motivação da decisão da autoridade julgadora.

Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 121 - Ao final da fase de instrução, o órgão da Procuradoria-Geral Federal, quando houver controvérsia jurídica suscitada, emitirá parecer fundamentado para a motivação da decisão da autoridade julgadora.]