Legislação

Decreto 6.514, de 22/07/2008

Art. 119

Capítulo II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS (Ir para)

Seção IV - DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Ir para)

Art. 119

- A autoridade julgadora poderá requisitar a produção de provas necessárias à sua convicção e parecer técnico ou contradita do agente autuante, especificado o objeto a ser esclarecido.

Decreto 11.373, de 01/01/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (caput do Decreto 11.080, de 24/05/2022, art. 1º): [Art. 119 - O setor responsável pela instrução e a autoridade julgadora poderão requisitar a produção de provas necessárias à convicção, de parecer técnico ou de contradita do agente autuante, com a especificação do objeto a ser esclarecido.]

Redação anterior (caput original): [Art. 119 - A autoridade julgadora poderá requisitar a produção de provas necessárias à sua convicção, bem como parecer técnico ou contradita do agente autuante, especificando o objeto a ser esclarecido.]

§ 1º - (Revogado pelo Decreto 11.373, de 01/01/2023, art. 3º, I).

Redação anterior (original): [§ 1º - O parecer técnico deverá ser elaborado no prazo máximo de dez dias, ressalvadas as situações devidamente justificadas.]

§ 2º - (Revogado pelo Decreto 11.373, de 01/01/2023, art. 3º, I).

Redação anterior (original): [§ 2º - A contradita deverá ser elaborada pelo agente autuante no prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento do processo.]

§ 3º - (Revogado pelo Decreto 11.373, de 01/01/2023, art. 3º, I).

Redação anterior (original): [§ 3º - Entende-se por contradita, para efeito deste Decreto, as informações e esclarecimentos prestados pelo agente autuante necessários à elucidação dos fatos que originaram o auto de infração, ou das razões alegadas pelo autuado, facultado ao agente, nesta fase, opinar pelo acolhimento parcial ou total da defesa.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total