Decreto 6.511, de 17/07/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 303, de 26/10/2007, o texto das emendas aos Anexos da Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha Causada pelo Alijamento no Mar de Resíduos e Outras Matérias, adotadas por meio das Resoluções LDC.5(III), LDC.12(V), LDC.37(12), LC.49(16), LC.50(16) e LC.51(16);
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidas emendas em 18 de janeiro de 2008; Decreta: