Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 60
Seção V - DO ENCERRAMENTO(Ir para)
Art. 60

- Na fase de encerramento, a EBC deverá verificar a legalidade e adequação do procedimento licitatório, promovendo diligências para a correção de erros formais e esclarecimento das obrigações contratuais.