Decreto 6.505, de 04/07/2008
- O processo de contratação será conduzido por pregoeiro ou comissão de licitação, composta por no mínimo três membros, designados pelo Diretor Administrativo-Financeiro da EBC.
Parágrafo único - Quando a contratação for conduzida pela comissão a que se refere o caput, seus membros responderão solidariamente por todos os atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata.