Decreto 6.505, de 04/07/2008
- A parte poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso por ela interposto, respondendo, entretanto, perante a EBC, pelos prejuízos que decorrerem da interposição de recurso meramente protelatório.
- A parte poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso por ela interposto, respondendo, entretanto, perante a EBC, pelos prejuízos que decorrerem da interposição de recurso meramente protelatório.