Decreto 6.505, de 04/07/2008
- Os recursos serão apresentados por escrito ou por meio eletrônico e deverão conter:
I - a identificação do recorrente e das demais pessoas afetadas pelo ato impugnado;
II - a indicação do processo licitatório ou administrativo em que o ato tenha sido praticado;
III - as razões que fundamentam o pedido de reforma do ato recorrido, com a indicação do dispositivo deste Regulamento ou, quando for o caso, da legislação aplicável.