Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 43
Art. 43

- Qualquer interessado poderá impugnar o edital, no prazo mínimo de cinco dias úteis, contados conforme a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, com a ressalva da modalidade pregão, em que o prazo será de dois dias úteis, contados conforme a Lei no 10.520/2002 e seus respectivos regulamentos.