Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 39
Capítulo II - DA FASE EXTERNA (Ir para)
Seção I - DA PUBLICAçãO(Ir para)
Art. 39

- Os avisos contendo os resumos dos editais deverão ser publicados no sítio eletrônico oficial da EBC ou em sítio eletrônico de divulgação de licitações do Governo Federal.

Parágrafo único - A publicação de que trata o caput será realizada também no Diário Oficial, e conforme o vulto da licitação, em jornal diário de grande circulação.