Decreto 6.505, de 04/07/2008
- Sempre que razões técnicas determinarem a divisão da obra ou serviço em duas ou mais partes, será escolhida a modalidade de licitação que regeria a totalidade da obra ou serviço.
- Sempre que razões técnicas determinarem a divisão da obra ou serviço em duas ou mais partes, será escolhida a modalidade de licitação que regeria a totalidade da obra ou serviço.