Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 31
Art. 31

- O pregoeiro ou a comissão de licitação poderá solicitar da unidade requisitante quaisquer elementos e informações que entender necessários para o bom e regular andamento do certame.

Parágrafo único - O pregoeiro ou a comissão de licitação restituirá à unidade requisitante o pedido de licitação que não contiver os elementos indicados no art. 29 deste Regulamento, bem assim o que não for complementado com os dados e informações adicionais requeridos.