Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 28
Título III - DAS FASES DA LICITAçãO (Ir para)
Capítulo I - DA FASE INTERNA (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIçõES GERAIS(Ir para)
Art. 28

- A fase interna da licitação compreende todos os atos preparatórios do certame e se encerra no momento da publicação do instrumento convocatório.