Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 23
Seção V - DO LEILãO(Ir para)
Art. 23

- Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, destinada à venda de bens móveis ou imóveis, à concessão de direito real de uso ou à permissão de uso de bens imóveis, a quem fizer a maior oferta, igual ou superior ao valor da avaliação.