Decreto 6.505, de 04/07/2008

Art. 11
Capítulo III - DAS MODALIDADES(Ir para)
Art. 11

- São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - tomada de preços;

IV - convite;

V - concurso;

VI - leilão.

Parágrafo único - As modalidades de licitação a que se referem os incisos II a IV serão determinadas em função dos limites de valor estimado de contratação fixados pela Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.