Decreto 6.505, de 04/07/2008
Capítulo III - DAS MODALIDADES(Ir para)
Art. 11- São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - tomada de preços;
IV - convite;
V - concurso;
VI - leilão.
Parágrafo único - As modalidades de licitação a que se referem os incisos II a IV serão determinadas em função dos limites de valor estimado de contratação fixados pela Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.