Decreto 6.480, de 11/06/2008

Art. 0
Convenção internacional. Promulga o Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL, concluído em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997, acompanhado de seus quatro Anexos Setoriais, adotados pela Decisão 9/98 do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998, e a «Lista de Compromissos Específicos Iniciais» do Brasil, aprovada pela Decisão 9/98 do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Mercosul. Comércio de Serviços

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 335, de 24/07/2003, o Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL, concluído em Montevidéu, em 15/12/97, acompanhado de seus quatro Anexos Setoriais, adotados pela Decisão 9/98 do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 926, de 15/09/2005, o texto da “Lista de Compromissos Específicos Iniciais” do Brasil, aprovada pela Decisão no 9/98 do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998; Decreta: