Decreto 6.457, de 14/05/2008
- As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.
- As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.