Decreto 6.413, de 25/03/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em visto o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em visto o disposto na Lei 9.491, de 09/09/97, Decreta: