Legislação

Decreto 6.382, de 27/02/2008

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 9º

- Ao Gabinete compete:

I - representar o Presidente em seu relacionamento administrativo, político e social;

II - (Revogado pelo Decreto 10.217, de 30/01/2019, art. 6º, I. Vigência em 13/02/2020).

Redação anterior (original): [II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da CVM;]

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da CVM.

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