Legislação

Decreto 6.382, de 27/02/2008

Art. 28

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)

Art. 28

- À Superintendência de Relações Institucionais compete:

Decreto 8.965, de 19/01/2017, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 09/02/2017).

Redação anterior (original): [Art. 28 - À Superintendência Regional de Brasília compete:]

I - supervisionar, coordenar e acompanhar a tramitação de assuntos e proposições de interesse da CVM junto aos Poderes Públicos, quando envolver matéria legislativa;

Decreto 8.965, de 19/01/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 09/02/2017).

Redação anterior (original): [I - supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela CVM, no âmbito da Superintendência;]

II - assessorar o relacionamento institucional da CVM com os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal e com os Poderes Legislativo e Judiciário;

Decreto 8.965, de 19/01/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 09/02/2017).

Redação anterior (original): [II - acompanhar junto ao Congresso Nacional, aos Ministérios e demais órgãos da estrutura do Governo Federal a tramitação de processos e expedientes sobre matérias de interesse da CVM;]

III - supervisionar e coordenar os trabalhos de assessoramento parlamentar da CVM nas duas casas do Congresso Nacional; e

IV - administrar serviço de atendimento ao público, no que se refere às operações cujas responsabilidades sejam das Superintendências localizadas na Sede.

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