Decreto 6.378, de 19/02/2008

Art. 0
(Revogado, a partir de 19/03/2012, pelo Decreto 7.688, de 02/03/2012). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 7.688, de 02/03/2012 (Revogação total, a partir de 19/03/2012).
Decreto 7.519, de 08/07/2011 (Anexo II).
Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Anexo II).
Decreto 7.442, de 17/02/2011 (arts. 1º, 2º, 5º, 5º-A, 5º-B, 5º-C, 5º-D, 5º-E, 5º-F, 10-A, 11 e Anexo II - Vigência em 25/02/2011). @EMESHORT = [Revogado, a partir de 19/03/2012, pelo Decreto 7.688, de 02/03/2012]. Servidor público. Estrutura regimental. Secretaria-Geral da Presidência da República.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, cento e dois cargos da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um NE, dois DAS 101.6; sete DAS 101.5; cinco DAS 101.4; seis DAS 102.5; trinta e dois DAS 102.4; treze DAS 102.3; dezessete DAS 102.2; e dezenove DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 5.849, de 18/07/2006.

Brasília, 19/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Luiz Soares Dulci

@CEN = ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA