Legislação

Decreto 6.377, de 19/02/2008

Art. 13

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Normas compete:

I - elaborar estudos, pareceres e projetos de normas e instruções sobre assuntos de competência da Secretaria de Comunicação Social;

II - elaborar estudos e pareceres sobre legislação aplicada à publicidade e ao patrocínio;

III - analisar, conjuntamente com a Secretaria de Comunicação Integrada ou com a Subchefia-Executiva, as minutas de edital para a contratação de prestadores de serviços de publicidade, submetidas à Secretaria de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM, e propor ao Secretário de Gestão, Controle e Normas sua aprovação ou aperfeiçoamento, conforme o caso;

IV - elaborar projetos básicos destinados à contratação de prestadores de serviços de publicidade, de assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de promoção, de pesquisas de opinião e de comunicação digital, de iniciativa da Secretaria de Comunicação Social, em articulação com a Secretaria de Comunicação Integrada ou com a Subchefia-Executiva;

V - prestar consultoria aos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal sobre a contratação de prestadores de serviços de publicidade, de assessoria de relações públicas, de assessoria de imprensa, de promoção, de pesquisa de opinião e de comunicação digital e sobre normativos correlatos;

VI - elaborar e manter atualizados modelos de edital para uso dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VII - manter base de dados com informações sobre licitações e contratos de serviços de publicidade, de assessoria de comunicação e de assessoria de imprensa dos órgãos e entidades integrantes do SICOM;

VIII - oferecer suporte metodológico e proporcionar informações ao Secretário de Gestão, Controle e Normas para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;

IX - propor ao Secretário de Gestão, Controle e Normas o estabelecimento de regras para o encaminhamento de requerimentos de consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;

X - sugerir ao Secretário de Gestão, Controle e Normas resposta aos requerimentos de informações encaminhados à Secretaria de Comunicação Social;

XI - assessorar o Secretário de Gestão, Controle e Normas na fiscalização da execução dos contratos de serviços executados pela Secretaria de Comunicação Social;

XII - assessorar o Secretário de Gestão, Controle e Normas no atendimento às determinações do Tribunal de Contas da União e ao fornecimento de subsídios para manifestação da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais relativos à área de competência da Secretaria de Comunicação Social;

XIII - providenciar a formulação de consultas ao órgão de assistência jurídica da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União;

XIV - elaborar pareceres, notas técnicas e sugestões sobre projetos de lei referentes a ações de publicidade e patrocínios, sobre consultas de órgãos e entidades integrantes do SICOM e sobre outros assuntos de interesse da Secretaria de Comunicação Social;

XV - propor a notificação de órgãos e entidades integrantes do SICOM quanto ao cumprimento de normas e instruções referentes às ações de publicidade, promoção e patrocínio, mediante iniciativa da Secretaria de Comunicação Integrada ou da Diretoria de Patrocínios; e

XVI - exercer outras atribuições designadas pelo Secretário de Gestão, Controle e Normas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total