Legislação

Decreto 6.340, de 03/01/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, assinada em Nassau, em 23/05/92, e seu Protocolo Facultativo, assinado em Manágua, em 11/06/93.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos da Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal e de seu Protocolo Facultativo, por meio do Decreto Legislativo no 272, de 4/10/2007; e

Considerando que o Governo brasileiro ratificou os citados instrumentos em 12 de novembro de 2007;

Decreta:

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