Decreto 6.338, de 31/12/2007

Art. 0
Tributário. Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto sobre a renda devido, a título de doações e patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Tributário. Imposto de renda. Limite global das deduções a título de doações e patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13-A da Lei 11.438, de 29/12/2006, Decreta: