Decreto 6.334, de 28/12/2007

Art. 0
Dá nova redação aos incs. do art. 2º do Decreto 3.917, de 13/09/2001. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decreto 3.917/2001. Alteração. Despesa com pessoal. Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta: