Decreto 6.334, de 28/12/2007
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta: