Decreto 6.333, de 28/12/2007
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º da Lei 9.069, de 29/06/95, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º da Lei 9.069, de 29/06/95, Decreta: