Decreto 6.329, de 27/12/2007
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, no art. 116 da Lei 8.666, de 21/06/93, e no art. 25 da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Decreta: