Decreto 6.326, de 27/12/2007

Art.
Art. 1º

- São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto no Decreto 6.276, de 28/11/2007.