Decreto 6.326, de 27/12/2007

Art. 0
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e considerando o constante da proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento – CGPAC, de 06/12/2007, Decreta: