Decreto 6.321, de 21/12/2007

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Para os fins do disposto no art. 1º, o Ministério do Meio Ambiente editará anualmente portaria com lista de Municípios situados no Bioma Amazônia, cuja identificação das áreas será realizada a partir da dinâmica histórica de desmatamento verificada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, com base nos seguintes critérios: [[Decreto 6.321/2007, art. 1º.]]

I - área total de floresta desmatada;

II - área total de floresta desmatada nos últimos três anos; e

III - aumento da taxa de desmatamento em pelo menos três, dos últimos cinco anos.