Decreto 6.320, de 20/12/2007
Seção II - DOS SECRETáRIOS(Ir para)
Art. 40- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.