Legislação

Decreto 6.320, de 20/12/2007

Art. 33

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 33

- À Diretoria de Estudos e Acompanhamento das Vulnerabilidades Educacionais compete:

I - acompanhar a execução de planos, programas e projetos aprovados pela Secretaria com vistas à superação das vulnerabilidades educacionais, propondo medidas que visem aprimorar suas ações;

II - analisar os planos, processos, produtos e resultados referentes aos programas, projetos e atividades apoiados pela Secretaria;

III - produzir documentação e promover a disseminação de informações para subsidiar o gerenciamento e a tomada de decisões a respeito da implementação e execução dos programas, projetos e atividades da Secretaria, visando à redução das vulnerabilidades educacionais;

IV - acompanhar a implementação e a operacionalização da política de financiamento da educação, no âmbito dos temas e segmentos de atuação da Secretaria;

V - coordenar a produção e análise de indicadores referentes aos programas e projetos da Secretaria;

VI - organizar e coordenar os sistemas de informação dos programas e projetos da Secretaria, em articulação com áreas afins do Ministério;

VII - coordenar estudos e pesquisas que promovam análises da implementação, dos resultados e dos efeitos dos programas e projetos, bem como da eficiência, eficácia, efetividade e eqüidade dos mesmos;

VIII - organizar e coordenar a manutenção de cadastros atualizados de instituições parceiras e dos beneficiários dos programas da Secretaria, em parceria com as demais unidades da Secretaria e áreas afins do Ministério;

IX - propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas à coleta e produção de dados e análises estatísticas referentes aos programas, projetos e atividades da Secretaria;

X - organizar e coordenar a atualização de bancos de dados dos programas da Secretaria, parceiros governamentais e não-governamentais, definindo as informações acessíveis ao público, em parceria com os demais Departamentos e áreas afins do Ministério;

XI - coordenar a documentação e disseminação e gerir os estudos, informações e conhecimentos produzidos pela Secretaria, oferecendo suporte à elaboração, editoração, divulgação e distribuição de documentos, em articulação com as demais unidades da Secretaria;

XII - acompanhar, coordenar e propor a produção de obras nos diversos suportes e linguagens, visando dar coerência e organicidade aos produtos realizados pelas diversas unidades da Secretaria;

XIII - acompanhar, coordenar e propor desenvolvimento e atualização de conteúdos de instrumentos, sítios virtuais e demais recursos para a disseminação de informações, em articulação com as demais unidades da Secretaria; e

XIV - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de programação visual, linha editorial, publicações e elaboração de materiais para distribuição em eventos da secretaria, em articulação com as demais unidades da Secretaria.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total