Decreto 6.320, de 20/12/2007
- À Diretoria de Desenvolvimento da Rede de instituições federais de ensino superior compete:
I - apoiar as instituições federais de ensino superior por meio de recursos orçamentários para a execução de suas atividades;
II - avaliar o desempenho gerencial das instituições federais de ensino superior;
III - analisar projetos das instituições federais de ensino superior para fins de apoio financeiro;
IV - promover o acompanhamento orçamentário e a apuração de custos das instituições orientadas ou supervisionadas;
V - coordenar a política de expansão e fortalecimento da Rede de instituições federais de ensino superior; e
VI - supervisionar a execução de obras de infra-estrutura das instituições federais de ensino superior apoiadas pela Secretaria de Educação Superior.