Decreto 6.315, de 20/12/2007
O Presidente da Repúblia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.320, de 06/07/2006, Decreta:
O Presidente da Repúblia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.320, de 06/07/2006, Decreta: