Decreto 6.312, de 19/12/2007
- As unidades de avaliação serão definidas no ato referido no art. 8º, podendo corresponder:
I - à própria entidade; ou
II - a um conjunto de unidades administrativas da entidade.
- As unidades de avaliação serão definidas no ato referido no art. 8º, podendo corresponder:
I - à própria entidade; ou
II - a um conjunto de unidades administrativas da entidade.