Decreto 6.312, de 19/12/2007
- Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, os servidores referidos nos arts. 15 e 16 continuarão percebendo os respectivos percentuais da GDIBGE, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.
- Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, os servidores referidos nos arts. 15 e 16 continuarão percebendo os respectivos percentuais da GDIBGE, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.