Decreto 6.308, de 14/12/2007
- As entidades e organizações de assistência social terão prazo de doze meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para requerer a inscrição de seus serviços, programas, projetos e benefícios nos Conselhos Municipais de Assistência Social ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal para fins de cumprimento do previsto no § 1º do art. 3º.