Decreto 6.308, de 14/12/2007
- As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei 8.742, de 07/12/93.
Parágrafo único - São características essenciais das entidades e organizações de assistência social:
I - realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto;
II - garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; e
III - ter finalidade pública e transparência nas suas ações.