Decreto 6.308, de 14/12/2007

Art. 0
Seguridade social. Dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei 8.742, de 07/12/1993, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 8.742/1993, art. 3º. Entidades e organizações de assistência social @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 3º (Entidades e organizações de assistência social). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 9º da Lei 8.742, de 07/12/93, Decreta:

Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 3º (Entidades e organizações de assistência social)