Decreto 6.307, de 14/12/2007
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei 8.742, de 07/12/93, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei 8.742, de 07/12/93, Decreta: