Decreto 6.307, de 14/12/2007

Art. 0
Seguridade social. Assistência social. Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei 8.742, de 07/12/93. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Seguridade social. Assistência social. Lei 8.742, de 07/12/93, art. 22. Benefícios eventuais. @NOTAVIDLNK = Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 22 (Assistência social).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei 8.742, de 07/12/93, Decreta: